Assim, quanto ao ônus da prova, neste caso, entendo que cabe a premissa de que aquele que alega deve provar. O fundamento seria o de que a norma do descanso para a refeição de no mínimo uma hora, em específico, é de conhecimento público e é o que, em regra, acontece na prática. Então, o descumprimento dessa regra, no geral, é a exceção no dia a dia do ambiente de trabalho, sendo assim, seguindo a principiologia do ônus da prova: a exceção deve ser provada por quem alega. Reconheço que há situações em que um dia ou outro, dos 30 dias de trabalho, o trabalhador possa atrasar para o seu descanso, por estar atendendo um cliente naquele horário, mas mesmo assim, é uma exceção pela quantidade de dias do mês.
Defendo essa tese principalmente nos dias atuais em que a grande maioria das pessoas carrega um celular. Dessa forma, não é difícil fazer prova do descumprimento das normas em geral. Basta ligar o gravador de som do celular, colocar estrategicamente num bolso ou segurá-lo na mão e gravar uma conversa com um representante do empregador sobre aquele descumprimento. Assunto que pode começar com um pedido educado sobre a possibilidade do seu intervalo ser maior e atingir o tempo de uma hora de descanso, por exemplo. São muitas as possibilidades para entabular uma conversa e gravar nos dias de hoje. Mais simples ainda é para o trabalhador que fica na frente de computador e pode tirar um "print" da tela com os horários que está trabalhando em vez de descansar. É preciso apenas um pouco de criatividade para se fazer as provas.
Para terminar, ressalto que com base na Revolução da Informação que estamos passando e a facilidade de acesso a cada vez mais informações, aqueles que rotineiramente descumprem normas estão com os dias contados, pois é cada vez mais fácil fazer provas em um mundo digital.